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11/12/2011 - 07h00

Convenção de condomínio traz restrições para uso de terreno

CARLOS ARTHUR FRANÇA
DE SÃO PAULO

Morar em um edifício sobre áreas remediadas, em geral, não é diferente de viver em terrenos que nunca foram contaminados.

"No tratamento, os poluentes são reduzidos para não criar risco toxicológico à vida humana", explica Paulo Valadão, geólogo da consultoria ambiental Engeoamb.

As incorporadoras são responsáveis pela remediação do terreno e pela manutenção, se necessária.

No momento da compra, o consumidor poderá saber se sua unidade está em área descontaminada checando a matrícula do empreendimento.

Se, após a construção, a Cetesb fizer restrições para o uso do terreno, é ali que estará a informação detalhada, bem como na convenção do condomínio.

Já na matrícula do apartamento não é obrigatório ter as informações, explica Ely Wertheim, vice-presidente de incorporação do Secovi-SP.

Quem quer comprar um terreno ou casa deve verificar se o entorno tem ou já teve indústrias e postos de combustíveis. Em caso positivo, vale procurar no site da Cetesb se o endereço está na lista de regiões afetadas.

 

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