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15/02/2012 - 07h00

Inquilino deve pedir para locador regularizar calçada

CARLOS ARTHUR FRANÇA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Desde janeiro, inquilinos podem ser multados por calçadas irregulares na cidade de São Paulo. Para evitar a sanção, o locatário pode exigir de seu locador as alterações no passeio público.

Pedra sabão e ardósia são exemplos de pisos de calçadas que devem ser retirados imediatamente, recomenda o gerente de calçadas da secretaria das subprefeituras, Amauri Pastorello. "O passeio não pode ser escorregadio faça chuva ou faça sol".

Em ruas inclinadas, os degraus não podem ultrapassar 17 cm de altura e a calçada deve obedecer a declividade da rua.

Pela nova lei, a calçada é dividida em três. O mais largo é o passeio livre, uma faixa de largura mínima de 1,20 metro de pavimento plano, sem orelhões, postes e outros obstáculos.

Destinado para equipamentos públicos como orelhões, postes e rampas de acesso, o passeio de serviço tem uma largura mínima de 70 centímetros.

Em calçadas acima de dois metros de largura deve ser instalada a chamada faixa de acesso, entre a casa e a faixa de passeio livre, onde o proprietário poderá colocar vegetação, propaganda ou mesas de bar. A lei pede que cada uma das faixas de passeio tenha cores e texturas diferentes.

Rampas que auxiliam garagens de condomínio deverão ser refeitas. "A declividade para os carros deve ser resolvida dentro do terreno, não na calçada", afirma Pastorello.

Editoria de Arte/Folhapress
REGRAS PARA CALÇADA Confira regulamento da Prefeitura de São Paulo
Confira regulamento da Prefeitura de São Paulo

INFRAÇÕES
Assim que a fiscalização verifica a irregularidade, a multa é emitida, para o proprietário ou o inquilino. A nova lei dá um mês para o multado regularizar a conservação da sua calçada e 20 dias para desinstalar equipamentos como lixeiras inadequadas, ou ele pode ser multado novamente.

O morador tem 15 dias para recorrer na subprefeitura da sua região.

O gerente de calçadas Amauri Pastorello afirmou que a prioridade, no início da fiscalização, serão as calçadas de ruas comerciais em cada subprefeitura. "Elas servirão pedagogicamente para os moradores das residências comuns, que só vão ser fiscalizados se houver denúncias".

Ainda há dúvidas sobre a aplicação dessa regra em casas mais antigas, com calçadas com menos de 1,2 m e sem garagem. Ali, os moradores deveriam perder área construída do imóvel ou a rua deveria se transformar em calçada.

A advogada Renata Capuzzo afirma que dificilmente essa regra terá validade. "Se eu comprei um imóvel que, à época, estava na legalidade com uma calçada estreita, e agora a lei muda a largura mínima, eu não posso perder 10% da área da minha casa", afirma.

 

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