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16/02/2012 - 07h00

Falta de regra permite decisões controversas sobre taxas cobradas na compra

DE SÃO PAULO

As taxas cobradas na venda de imóveis não possuem lei específica que as regulamente e, quando questionadas judicialmente, tiveram resultados favoráveis e contrários ao consumidor.

Sem jurisprudência pacificada, discussões sobre cobranças nos tribunais com inícios semelhantes podem ter fins diferentes.

O Tribunal de Justiça de São Paulo possui, por exemplo, decisões favoráveis e contrárias à taxa Sati.

Há casos em que é classificada como venda casada, com a justificativa de que "a prestação de serviço de assistência técnico-imobiliária estava vinculada à assinatura da aquisição de imóvel".

No mesmo tribunal, a cobrança foi considerada legal. Nesse caso, é sustentado que tratou-se de uma prestação de serviços comum e que "os autores assumiram o ônus do pagamento, tanto assim que receberam os recibos".

Outra taxa que causa polêmica no Judiciário é a de corretagem. Como cobrar o valor do comprador ou do vendedor depende de acordo entre as partes, as decisões levam em conta se o assunto foi tratado ou "empurrado" para o consumidor.

Quando a cobrança do consumidor é considerada regular, a justificativa para a taxa de corretagem está no trabalho do corretor, que deve ser remunerado por quem buscava o imóvel.

A decisão em favor do comprador pode ser tomada quando a compra é feita em estande de vendas. Dessa maneira, desembargadores já julgaram que o pagamento cabe "ao incorporador, que colocou no local a equipe".

Editoria de Arte/Folhapress
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REGISTRO
Para se defender de acusações, empresas alegam que o comprador concordou com todos os termos do contrato por tê-lo assinado.

No entanto, o advogado Bernardo Brandão explica que o código do consumidor prevê que qualquer cláusula pode ser anulada "caso gere vantagem excessiva para uma das partes".

Mesmo podendo discutir depois, a dor de cabeça de entrar na Justiça pode ser evitada se a euforia de fechar o negócio for deixada de lado durante a análise do contrato, aconselha a especialista em direito imobiliário Mirelle Ottoni.

A discussão prévia com a construtora, apontando dúvidas ou problemas no contrato, é a melhor medida.

Se isso não acontecer, especialistas recomendam assinar o documento deixando claro do que discorda. O registro pode ser feito em e-mails para a empresa questionando as taxas.

 

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