Saiba quais são as cobranças ilegais de juros e como evitá-las
MARIA CECILIA MACIEL
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Por lei, durante a construção do imóvel adquirido na planta pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação), a construtora só pode corrigir os valores das parcelas mensais pelo INCC (Índice Nacional da Construção Civil). A cobrança de qualquer outra taxa, como a do CUB (Custo Unitário Básico por metro quadrado), por exemplo, é ilegal, segundo a ABMH (Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação).
Após a entrega das chaves, as parcelas podem ser corrigidas por índices previamente contratados, como o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). A taxa de juros máxima vigente é de 12% ao ano.
São abusivas cláusulas que estabeleçam a perda da totalidade dos valores pagos, em caso de inadimplência, em favor da construtora, segundo a ABHM. São também irregulares as cláusulas que prevejam capitalização de juros (juros compostos em vez de simples), bem como multa em valores superiores a 2% sobre cada parcela vencida.
Já no SFI (Sistema Financeiro Imobiliário) --feito com recursos dos bancos--, são comuns práticas como altas taxas e capitalização dos juros. Uma vez inadimplente, o mutuário perde o que pagou, por conta da alienação fiduciária --em que o comprador do bem fica com a posse do imóvel e o financiador, com a propriedade.
Segundo o Idec, o importante é que o consumidor pesquise as taxas para achar a efetivamente mais baixa --deve-se observar o custo efetivo total do financiamento, e não a simples taxa nominal. A assessoria de um advogado é recomendada, pois ele terá condições de analisar documentos e variáveis, protegendo os interesses do comprador e evitando que ele perca dinheiro.
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