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05/08/2011 - 07h44

Fábrica de móveis é responsável por falha de entrega de representante

DE SÃO PAULO

Após o pagamento de três prestações, os móveis que Cleriston Nascimento esperava para mobiliar o seu novo apartamento não foram entregues.

Quando ele voltou à loja, representante de uma fábrica gaúcha, para cobrar os produtos, soube que ela havia sido fechada e o seu dono, fugido. Nascimento entrou em contato com a fabricante, mas ela se eximiu de culpa e ofereceu os mesmos móveis a preço de custo.

Neste caso, a empresa deveria entregar os produtos sem prejuízos ao consumidor. Se isso não ocorrer, ele pode recorrer à Justiça, orienta a advogada Gisele Friso, especializada em direito do consumidor.

"Em janeiro deste ano, acessei o site de uma empresa de móveis planejados para montagem do projeto do meu apartamento. Fui até a loja mais próxima de minha residência, segundo o site. Montei todo o projeto por R$18 mil e parcelei em três vezes. Após a compensação dos três cheques, tentei entrar em contato com a loja e tive a surpresa de que ela havia fechado. O dono fugiu.

Entrei em contato com a fábrica no início do mês passado e me solicitaram toda a documentação. Após 45 dias, recebi um contato de um funcionário. Ele me informou que a loja não havia repassado nenhum centavo à empresa e que o máximo que poderia ser feito era que eu comprasse os móveis a preço de custo, diretamente da fábrica. A proposta é de R$ 7.000.

Eu recusei, e estou pensando em entrar na Justiça. O que devo fazer?"

Resposta da advogada Gisele Friso: Por meio do site da empresa, o consumidor obteve a indicação desta loja. Para ele, foi efetuada a compra de um produto de uma fabricante, que, portanto, é totalmente responsável.

A loja que comercializou os móveis e o projeto se caracteriza como representante da empresa, pouco importando que se trata de uma pessoa jurídica distinta.

O consumidor agiu corretamente em não aceitar o acordo proposto pela empresa, pois já havia pago pelos móveis.

Há duas opções que ele pode escolher: exigir o produto ou receber o valor pago de volta, com juros e correção monetária. Resta ao fabricante apenas cumprir o que for decidido.

Para fazer valer seu direito, o consumidor tem a opção de buscar a solução administrativa, por meio do Procon de sua cidade.

O Procon notificará a empresa, concedendo um prazo para a resolução do problema. Caso não haja solução, o consumidor terá de buscar o Poder Judiciário.

Lembro, ainda, que a reclamação junto ao Procon não é condição para o ingresso da ação na Justiça.

Em relação aos prejuízos, além dos danos materiais que o consumidor experimentou por conta da não entrega dos móveis, em alguns casos podem estar caracterizados também como danos materiais e morais. Caberá ao advogado analisar o caso e verificar a possibilidade.

Gisele Friso é advogada, consultora jurídica especializada em Direito do Consumidor e Direito Eletrônico. É autora do livro "Código de Defesa do Consumidor Comentado".

 

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