Fábrica de móveis é responsável por falha de entrega de representante
DE SÃO PAULO
Após o pagamento de três prestações, os móveis que Cleriston Nascimento esperava para mobiliar o seu novo apartamento não foram entregues.
Quando ele voltou à loja, representante de uma fábrica gaúcha, para cobrar os produtos, soube que ela havia sido fechada e o seu dono, fugido. Nascimento entrou em contato com a fabricante, mas ela se eximiu de culpa e ofereceu os mesmos móveis a preço de custo.
Neste caso, a empresa deveria entregar os produtos sem prejuízos ao consumidor. Se isso não ocorrer, ele pode recorrer à Justiça, orienta a advogada Gisele Friso, especializada em direito do consumidor.
"Em janeiro deste ano, acessei o site de uma empresa de móveis planejados para montagem do projeto do meu apartamento. Fui até a loja mais próxima de minha residência, segundo o site. Montei todo o projeto por R$18 mil e parcelei em três vezes. Após a compensação dos três cheques, tentei entrar em contato com a loja e tive a surpresa de que ela havia fechado. O dono fugiu.
Entrei em contato com a fábrica no início do mês passado e me solicitaram toda a documentação. Após 45 dias, recebi um contato de um funcionário. Ele me informou que a loja não havia repassado nenhum centavo à empresa e que o máximo que poderia ser feito era que eu comprasse os móveis a preço de custo, diretamente da fábrica. A proposta é de R$ 7.000.
Eu recusei, e estou pensando em entrar na Justiça. O que devo fazer?"
Resposta da advogada Gisele Friso: Por meio do site da empresa, o consumidor obteve a indicação desta loja. Para ele, foi efetuada a compra de um produto de uma fabricante, que, portanto, é totalmente responsável.
A loja que comercializou os móveis e o projeto se caracteriza como representante da empresa, pouco importando que se trata de uma pessoa jurídica distinta.
O consumidor agiu corretamente em não aceitar o acordo proposto pela empresa, pois já havia pago pelos móveis.
Há duas opções que ele pode escolher: exigir o produto ou receber o valor pago de volta, com juros e correção monetária. Resta ao fabricante apenas cumprir o que for decidido.
Para fazer valer seu direito, o consumidor tem a opção de buscar a solução administrativa, por meio do Procon de sua cidade.
O Procon notificará a empresa, concedendo um prazo para a resolução do problema. Caso não haja solução, o consumidor terá de buscar o Poder Judiciário.
Lembro, ainda, que a reclamação junto ao Procon não é condição para o ingresso da ação na Justiça.
Em relação aos prejuízos, além dos danos materiais que o consumidor experimentou por conta da não entrega dos móveis, em alguns casos podem estar caracterizados também como danos materiais e morais. Caberá ao advogado analisar o caso e verificar a possibilidade.
Gisele Friso é advogada, consultora jurídica especializada em Direito do Consumidor e Direito Eletrônico. É autora do livro "Código de Defesa do Consumidor Comentado".
+ CANAIS
+ NOTÍCIAS SOBRE IMÓVEIS
+ Livraria
- Livro traz poemas curtos em japonês, inglês e português
- Conheça o livro que inspirou o filme "O Bom Gigante Amigo"
- Violência doméstica é tema de romance de Lycia Barros
- Livro apresenta princípios do aiuverda, a medicina tradicional indiana
- Ganhe ingressos para assistir "Negócio das Arábias" na compra de livro
Publicidade
Publicidade
Publicidade