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07/08/2011 - 07h43

Cartório se isenta de culpa por assinatura falsificada em aluguel

CARLOS ARTHUR FRANÇA
DE SÃO PAULO

Um tribunal de segunda instância da cidade de São Paulo decidiu que o cartório que reconheceu firma de uma assinatura falsa não deveria indenizar a suposta fiadora.

A apeladora precisou recorrer à Justiça para reverter a penhora de sua casa, usada como garantia em um contrato de locação em que seus documentos e assinaturas foram fraudados.

Em seu voto favorável ao cartório, o desembargador Hélio de Freitas argumentou que o reconhecimento de firma não é necessário para validar contrato de locação.

"Para o instrumento particular, bastam as assinaturas das partes e das duas testemunhas", diz o documento.

A decisão abre a discussão sobre como o locatário pode se resguardar contra fraudes. Golpistas roubam ou falsificam documentos de donos de imóveis e vendem os serviços de fiança.

Ze Carlos Barretta/Folhapress
Vítima de fraude de documentos, Joana (nome fictício) enfrenta processos há 4 anos
Vítima de fraude de documentos, Joana (nome fictício) enfrenta processos há 4 anos

Geralmente, a vítima só toma conhecimento após a Justiça iniciar uma ação de penhora dos bens.

Isso aconteceu em 2007 com a analista Joana (nome fictício). Com seus documentos falsificados, ela conta que enfrentou naquele ano seu primeiro processo judicial.

Desde então, gasta tempo e dinheiro em boletins de ocorrência, ações na Justiça e exames grafotécnicos, usados para avaliar a veracidade da assinatura.

Tudo para provar por repetidas vezes que não assinou como fiadora os vários contratos de aluguel que envolvem seu nome e sua casa. "Muitas vezes eles [os golpistas] falam que eu estou doente ou viajando, e as imobiliárias aceitam", diz.

Seu nome está incluído no Serasa (serviço de proteção ao crédito) e na lista de vítimas do "golpe da fiança" do site do Creci-SP (conselho de corretores de imóveis). Apesar de não ser obrigatório por lei, o reconhecimento de firma em contratos de locação é prática comum.

EXCEÇÃO OU REGRA

Nos cartórios, há dois tipos de reconhecimento: por autenticidade ou por semelhança. No segundo caso, não se exige a presença de quem assina.

Esse é um procedimento comum nas imobiliárias menores, afirma a advogada Josiclér Marcondes.

Aí é que mora o perigo. A assinatura do envolvido, normalmente o fiador, pode ser falsificada por golpistas e passar pelo reconhecimento visual.

Casos como esse são exceções à regra, defende Ubiratan Guimarães, presidente do Colégio Notarial do Brasil. Ele recomenda, no entanto, o reconhecimento por autenticidade. "Com a presença, não há a menor possibilidade de falsificação", defende.

 

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