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15/08/2011 - 07h03

"Golpe da lista" mira pequenas empresas

MARCOS DE VASCONCELLOS
DE SÃO PAULO

No fim de 2010, Frank Rodrigues, 37, começou a receber telefonemas cobrando uma dívida de cerca de R$ 1.000. Do outro lado da linha, uma pessoa dizia ter vendido espaço em uma lista telefônica para a sua loja.

"Passaram a me ligar muitas vezes, ameaçando sujar o nome da empresa", reclama Rodrigues, que afirma não ter contratado o serviço.

A companhia que o cobrava dizia que ele teria que pagar a quantia se quisesse cancelar o serviço. O empreendedor não topou o prejuízo e decidiu entrar na Justiça.

As partes fizeram acordo no tribunal. O suposto contrato foi rescindido, e a dívida, considerada inexigível.

Carlos Cecconello/Folhapress
Cintia Proena, 36, diretora de escola, sofreu golpe de uma empresa de anúncios em lista telefônica
Cintia Proena, 36, diretora de escola, sofreu golpe de uma empresa de anúncios em lista telefônica

Na escola dirigida por Cíntia Proença, 36, quem telefonou dizia estar atualizando o cadastro da instituição na lista telefônica. Para isso, era preciso que ela confirmasse alguns dados da empresa.

Proença recebeu por fax documento com informações da escola. Ela atestou que estavam corretos, assinou o papel e enviou de volta.

A partir de então, passou a receber outros telefonemas com a informação de que a escola seria protestada em instituições de proteção ao crédito caso a dívida de R$ 3.000 não fosse paga.

O valor era referente a um anúncio em um guia telefônico, que havia sido contratado no fax que ela assinou. "Mas, quando ligaram [pela primeira vez], nada foi vendido. Foi apenas uma conversa sobre o cadastro", conta.

O nome da escola foi protestado, e Proença entrou na Justiça afirmando que a dívida não poderia ser cobrada. A companhia que a ameaçava não compareceu à audiência, e ela ganhou o processo.

Experiências como a de Rodrigues e a de Proença ganham espaço nos tribunais. Entre advogados, o caso é chamado de "golpe da lista telefônica" e tem como alvo micro e pequenas empresas.

CUIDADOS
A primeira medida de quem caiu na armadilha deve ser enviar carta registrada ou notificação à companhia que está cobrando a dívida. No texto, é preciso deixar claro que o valor devido não é reconhecido e que a cobradora deve apresentar documentos que comprovem o débito, diz a advogada Camila Belo, que atua em casos do golpe.

O advogado Leandro Marcantonio, que também tem clientes lesados pelo golpe, ensina que, se não há contrato assinado, a cobrança é classificada como estelionato. Nesse caso, a vítima deve ir à delegacia prestar queixa.

No entanto, se houver assinatura de um documento oferecido de forma enganosa, a empresa deverá entrar com processo na Justiça Civil.

MERCADO PREJUDICADO
Marco Antônio Fernandes, diretor da Endlista e da Clasp, editoras de guias telefônicos que aparecem em diversos processos, afirma que o golpe está trazendo problemas para o mercado de guias.

"Muitas vezes, usam o nome da minha empresa ou [nomes] semelhantes para aplicar o golpe", diz Fernandes.

 

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