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Aprendiz

O que é aprendiz?

Programa para inserir jovens de 14 a 23 anos no mercado. Não é preciso ter experiência profissional, basta estar cursando ou ter concluído ensino fundamental.

O programa é regido pela lei nº 10.097/00, e a experiência deve ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Quem os contrata?

Empresas de médio e grande porte são obrigadas a destinar a aprendizes de 5% a 15% dos postos que oferecem.

Há processo seletivo, em geral com entrevista, redação e dinâmica, segundo o CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola).

Estão isentas dessa cota micro e pequenas empresas e entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional.

Como se inscrever em programas de aprendiz?

Em empresas (que o encaminham para um curso de formação técnico-profissional) ou na própria instituição de ensino.

Quanto tempo dura o programa de aprendiz?

Até dois anos. No caso de pessoa com deficiência não há limite de duração.

Quantas horas o aprendiz trabalha por dia?

Até seis horas diárias e 30 horas semanais. Essa jornada não pode ser prorrogada nem compensada.

A jornada só poderá ser de até oito horas diárias para aprendizes que já concluíram ensino fundamental. Nesse caso, nas oito horas diárias deve ser computado tempo para aprendizagem teórica.

Aprendiz tira férias?

Sim. Tem direito a férias de 30 dias a cada ano trabalhado. Se tiver trabalhado por menos de um ano, os dias de férias serão proporcionais ao período trabalhado.

Para aprendizes menores de 18 anos recomenda-se combinar esse período com as férias escolares.

Aprendiz precisa de orientador?

Sim. Se o ensino prático ocorrer na empresa, ela deve destacar um empregado monitor que seja responsável pela coordenação de exercícios práticos e acompanhe as atividades do aprendiz no estabelecimento, de acordo com o programa de aprendizagem.

Aprendiz pode ser demitido?

Sim, nos casos de desempenho insuficiente ou inadaptação, falta disciplinar grave, ausência injustificada à escola (que implique perda do ano letivo) ou a pedido do aprendiz.

Aprendiz recebe certificado?

Sim, ao terminar o programa, ele recebe certificado de qualificação profissional com o título e o perfil profissional em que foi qualificado.

Há idade limite para pessoas com deficiência?

Nesse caso, não há limite de idade para ser aprendiz, para facilitar a inserção no mercado.

Quais são as obrigações da empresa?

Garantir acesso e frequência do aprendiz na instituição de ensino e estabelecer horário especial para atividades de capacitação profissional.

Fontes: Ariela Ribera Duarte, Camila Monteiro Pereira e Luiz Fernando Alouche (Almeida Advogados), Bruna Dias (DMRH), CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola), Fabiola Brenelli (Cia de Talentos), Janaina Aparecida Verderami Flores Canola (Rodrigues Jr. Advogados), Marilda Leite (Cia de Talentos), Nube (Núcleo Brasileiro de Estágios), Renata Schmidt (Foco Talentos) e Sólon Cunha (Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados).




Salário e benefícios

Quanto recebe o aprendiz?

Ao menos um salário mínimo-hora. O salário mínimo-hora é igual ao valor do salário mínimo mensal dividido por 220 horas _hoje vale R$ 2,477.

Para calcular a remuneração total, multiplique esse valor pelo número de horas trabalhadas no mês.

Que benefícios recebe o aprendiz?

Vale-transporte, 13º salário, férias e recolhimento do FGTS (desconto de 2% do salário).

Também recebe seguro-desemprego se o contrato for rescindido antecipadamente e sem justa causa e contribui com a Previdência Social, portanto tem direito a auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-acidente e salário-família, desde que contribua durante o tempo mínimo disposto em lei.

Fontes: Almeida Advogados, Bruna Dias (DMRH), CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola), Fabiola Brenelli (Cia de Talentos), Janaina Aparecida Verderami Flores Canola (Rodrigues Jr. Advogados), Marilda Leite (Cia de Talentos), Nube (Núcleo Brasileiro de Estágios), Renata Schmidt (Foco Talentos) e Sólon Cunha (Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados).




 

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