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14/08/2012 - 07h12

Taxa de condomínio em atraso pode gerar ação judicial e indenização

DANIEL VASQUES
DE SÃO PAULO

Com o aumento no número de ações de cobrança das taxas de condomínio, muitos síndicos e moradores ficam em dúvida sobre o que pode ou não ser feito quando o morador atrasa o pagamento.

Segundo levantamento do Secovi-SP (sindicato da habitação) feito nos fóruns da cidade de São Paulo, o número de ações judiciais desse tipo aumentou 28,2% em julho ante o mês anterior.

O advogado especializado em direito imobiliário Ricardo Longo afirma que é legal a prática de incluir o nome do devedor nos serviços de proteção ao crédito como SPC e Serasa: "A Justiça em geral dá ganho para o condomínio e obriga o 'mau pagador' a quitar a dívida".

Sobre o protesto da dívida em cartório, Roberto Cardoso, do escritório Alvim, Cardoso & Tavares Sociedade de Advogados, diz que a legalidade da prática varia de um Estado a outro: "A jurisprudência mineira considera ilícita essa prática, apesar de ser adotada e aceita em outros Estados, como São Paulo".

Ele acrescenta que, para se incluir o nome de alguém na lista de proteção ao crédito, a medida deve constar obrigatoriamente da convenção de condomínio.

"Deve-se se utilizar a cobrança extrajudicial para cobrar o condômino com atraso."

Ricardo Longo lembra que o morador também pode entrar na Justiça caso se sinta constrangido com a cobrança.

Segundo ele, se colocarem uma lista com o nome dos devedores no elevador sem isso estar previsto na convenção, por exemplo, é possível pedir indenização. "A cobrança é indiscutível, mas o modo como isso é feito, não."

 

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