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18/04/2011 - 15h50

Imóvel comprado durante união estável deve entrar na herança

DE SÃO PAULO

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso decidiu em fevereiro que bens adquiridos durante união estável devem ser partilhados na herança, ainda que tenham sido registrados ou matriculados em nome de apenas um dos parceiros.

No caso em questão, estava em jogo colocar ou não um imóvel registrado em nome da companheira no inventário do companheiro morto.

Após o testemunho do vendedor do imóvel, a juíza Marilsen Addario entendeu que foi comprovada a compra do bem em período em que os dois viviam maritalmente.

Para o advogado Gustavo D'Acol Cardoso, especialista em direito imobiliário, a decisão repete o novo Código Civil de 2002, que dá a uniões estáveis o mesmo tratamento de regime de comunhão parcial de bens.

Nesse regime, todos os bens adquiridos durante a união devem ser divididos meio a meio entre os companheiros. "Não importa que o imóvel esteja em nome de apenas uma das pessoas. Se o regime é de comunhão parcial de bens e ele foi comprado durante a união, é partilhado pelos companheiros igualitariamente", explica.

Para que o imóvel não entre na herança do companheiro, é necessário fazer um contrato explícito, anterior à compra, que eleja, por exemplo, o regime de separação total de bens ou especifique a propriedade dos bens.

A dificuldade, no caso, é provar a união estável. A fim de evitar disputas judiciais como essa, o advogado orienta a sempre fazer um documento que regulamente a união. "O contrato pode ser feito em um documento particular ou por escritura pública, dizendo a data de início da união e o regime de bens", sinaliza Cardoso.

 

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