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22/07/2011 - 07h45

Em caso de vazamento de gás, síndico deve fazer obra antes de consultar assembleia

DE SÃO PAULO

O vazamento de gás no prédio de Cristina Tiemi Sano faz com que ela não possa usar o fogão há cerca de dez dias.

O síndico deve fazer a obra o quanto antes, para evitar um acidente que seria de sua responsabilidade, inclusive criminal, respondem os advogados José Roberto Graiche Junior e Hellen Caras de Araujo, da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios).

"Estou sem gás há mais ou menos dez dias, por conta de um vazamento na tubulação que abastece os apartamentos (aqui é usado aquele sistema de gás onde os bujões ficam do lado de fora do prédio).

Segundo a atual síndica, os canos daqui ainda são de ferro e deveriam ter sido trocados em meados de 1999, e que isso é responsabilidade do síndico da época.

A primeira medida tomada foi fechar o gás, por ordem dos bombeiros. Chamaram a Comgás para fazer uma avaliação na terça-feira, mas a assembleia que decidirá se trocaremos o sistema de distribuição de gás só acontecerá na próxima segunda (19/7). Não tenho previsão de quando voltarei a ter gás em casa e corremos risco de morte devido a esse problema. O que posso fazer?"

Resposta dos advogados da Aabic:* O Código Civil estabelece que o síndico possui poderes executivos e assume responsabilidades. Obras ou reparações necessárias, como a descrita, podem ser realizadas independentemente de autorização, pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer condômino.

Se as obras forem urgentes e caras, o síndico ou condômino que tomou a iniciativa dará ciência à assembleia, que deverá ser convocada imediatamente.

As responsabilidades do síndico não são somente de âmbito administrativo, mas também civil e criminal, podendo ser responsabilizado até por danos causados, pelo condomínio, a terceiros ou aos próprios condôminos, se for comprovada omissão ou negligência de suas obrigações.

A carta do Corpo de Bombeiros do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) é obrigatória e deve ser renovada a cada três anos.

No caso de condomínios, o responsável por tal vistoria é o síndico, que, caso não atenda as determinações legais, poderá ter inclusive o edifício interditado pelo Contru, sendo certo que ao síndico serão imputadas todas as responsabilidades civis e criminais em caso de sinistro derivado da negligência à obtenção do documento.

Ante o exposto, é seu direito exigir uma solução imediata para a restauração do seu fornecimento de gás, seja o conserto do vazamento seja a troca do sistema de gás, pois tal obra é emergente e não precisa de aprovação na assembleia, mas sim de comunicação se é muito cara. Em caso de omissão, a responsabilidade será do síndico do condomínio.

José Roberto Graiche Junior e Hellen C. Caras de Araújo são, respectivamente, diretor e advogada do departamento jurídico da AABIC.

 

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