Empresas dão suporte a entregas
PATRÍCIA BASILIO
DE SÃO PAULO
Há outras empresas que lucram com a migração de serviços para o modelo delivery: as que oferecem suporte para as transações entre consumidor e lojista.
O RestauranteWeb, portal que serve como cardápio virtual de restaurantes que fazem entregas em domicílio, é um dos que cresceram com essa transformação.
Silvia Zamboni/Folhapress |
Bruno Oliveira e Maurício Antonini, sócios da quattroD |
Criado em 2003, o site recebe o pedido e repassa ao estabelecimento, que faz a entrega. A empresa on-line fica com 10% do valor da compra.
"Temos 1.400 negócios inscritos e esperamos chegar a 4.500 até o fim deste ano", calcula Emerson Caligaretti, diretor de operações do portal. Segundo ele, a empresa cresceu 140% de 2010 a 2011 ancorada, entre outros fatores, pelo crescimento de lanchonetes delivery no Brasil.
Na mesma linha, a Regus, administradora de escritórios virtuais [aluguel de espaço comercial compartilhado], cresceu 60% de 2010 a 2011. Entre os motivos, afirma o diretor-geral, Guilherme Ribeiro, está o crescimento de "startups" no Brasil.
"Com um ambiente de trabalho flexível, é possível desbravar novos mercados e cortar custos com aluguel de imóveis", destaca Ribeiro.
No mercado desde fevereiro do ano passado, a empresa de arquitetura quattroD, administrada por Bruno Oliveira, 28, esteve por seis meses em escritório virtual, no qual pagava R$ 400. Hoje, está em sala própria.
"Como a empresa era nova, não adiantava ter ponto comercial sem funcionário", reflete. No escritório atual, Oliveira gasta R$ 4.500 por mês com aluguel de espaço, móveis e equipamentos.
CUIDADO
Antes de optar pelo "home office", é preciso consultar a prefeitura. Utilizar imóvel residencial como comércio ou escritório pode ser proibido pela lei de zoneamento da região, frisa Marcelo Manhães, presidente da comissão de direito urbanístico da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil).
Há locais em que é permitido o uso misto (comercial e residencial) do espaço. Mas há outros em que são vetados imóveis comerciais.
Quem descumprir a lei é multado e tem a casa interditada com concreto, afirma Édwin Britto, especialista em direito imobiliário.
"Em condomínio, o uso do espaço como escritório sem aval dos moradores resulta em multa da administradora", diz Manhães.
Diogo Shiraiwa/Editoria de Arte/Folhapress | ||
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