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01/07/2012 - 06h00

Profusão de taxas pede olho vivo

ANA MAGALHÃES
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O número de contas e boletos que pequenos e médios empresários recebem mensalmente é assustador: taxa de funcionamento do estabelecimento, taxa de fiscalização de anúncio, renovação da licença do corpo de bombeiros etc.

Quem é pouco atento corre para o banco e termina pagando tudo.

Lucas Lima/Folhapress
Giacinto Cosimo Cataldo coleciona boletos irregulares enviados por associações fantasmas
Giacinto Cosimo Cataldo coleciona boletos irregulares enviados por associações fantasmas

Porém, no meio papelada há um boleto que engana, pois o seu pagamento não é obrigatório. Mas parece: o documento é emitido por um banco conhecido, tem código de barras, data de vencimento e pode, inclusive, ser pago pela internet.

No verso, em letras miúdas, lê-se: o pagamento deste boleto não é obrigatório.

Muitas vezes são documentos enviados por entidades e associações não idôneas, que se aproveitam de uma brecha legal para fazer a cobrança de uma taxa facultativa -empresas não são obrigadas a se associar ou a se sindicalizar.

"Funciona como um clube. Se você quer virar sócio, paga cotas e mensalidades, mas, por outro lado, tem direito de usufruir dos serviços prestados pela associação ou pelo sindicato", afirma Sílvio Vucinic, consultor jurídico do Sebrae-SP (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo).

CONVITE INDESEJÁVEL

Esses boletos enganadores são um "convite" disfarçado para que o empresário associe-se. Há instituições, inclusive, que criam outra armadilha: afirmam que, se você pagar a primeira prestação, será obrigado a saldar outras duas iguais.

"Alguns boletos são caros, de R$ 298. Já recebi um de

R$ 479,98", afirma Giacinto Cosimo Cataldo, proprietário de três empresas e colecionador dos documentos enganadores. "Só neste ano, recebi nove."

"Normalmente, essas entidades possuem nomes semelhantes ao de associações tradicionais e sérias, para pagar como se a taxa fosse devida e obrigatória", afirma Marcel Solineo, economista-chefe da Associação Comercial. Ele conta que a associação conseguiu, na Justiça, fechar uma dessas instituições. Mas há várias outras em ação.

Especialistas recomendam que o empresário tire a dúvida com o seu contador diante de um novo boleto. "Se a taxa cobrada vem de algum órgão público, é obrigatória. Caso contrário, consulte o contador", afirma Vucinic (veja o passo a passo para abrir uma empresa e as taxas obrigatórias ao lado).

Ele destaca que a contribuição sindical patronal é obrigatória. Essa taxa é cobrada uma vez ao ano para o sindicato da categoria da empresa. "Nesse caso, o boleto informará claramente que se trata da contribuição sindical patronal."

Há juízes que entendem que as empresas optantes pelo Simples Nacional não são obrigadas a pagar a contribuição sindical. Porém, o assunto não está pacificado na Justiça.

SOLUÇÃO?

Uma circular divulgada pelo Banco Central em 6 de junho pode minimizar ou até mesmo solucionar o problema. Além do já existente boleto de pagamento, o BC criou o boleto de oferta, onde deve ser identificado, "com clareza, precisão e objetividade, que o documento representa a oferta de um produto ou serviço, e que seu pagamento é facultativo".

Solineo ainda não recebeu nenhum boleto emitido depois das novas regras, mas espera que a mudança acabe com o golpe. Porém, pode ser que a circular não tenha efeito, já que muitos boletos já contêm a informação de que o pagamento não é obrigatório. O problema é que ela aparece no verso do documento e pode não ser lida pelo empresário.

Editoria de Arte/Folhapress
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