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16/05/2011 - 07h35

Exigir norma técnica no contrato é solução para evitar problemas acústicos do imóvel

DE SÃO PAULO

Escutar os passos da vizinha de cima entrando em casa de salto ou participar involuntariamente das discussões do casal ao lado são problemas comuns em condomínios que podem ter origem na construção do prédio.

Contra isso, a norma técnica 15575 coloca critérios mínimos de qualidade no mercado da construção civil e pode ser citada em contratos de compra na planta como garantia do desempenho do edifício após a entrega.

A normalização da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), publicada em novembro de 2010, define, entre outras coisas, o isolamento acústico mínimo de edifícios de até cinco andares.

"A norma não garante o conforto, mas define cuidados mínimos do isolamento acústico para a estrutura, o piso e a cobertura", explica Carlos Borges, vice-presidente de Tecnologia e Qualidade do Secovi-SP (sindicato de empresas do segmento imobiliário). "É como se assumisse que agora o problema é também da engenharia".

Apesar da regra ser para edifícios habitacionais de até cinco pavimentos, as determinações para itens como o isolamento acústico servem de parâmetro para prédios com mais andares.

Pequenas alterações no projeto, como o uso de manta acústica na laje e revestimento na tubulação de esgoto, já reduzem grande parte dos ruídos.

Em empreendimentos de alto padrão, o desempenho acústico costuma atingir as metas dessa norma, mas em unidades de habitação popular as construtoras relutam em adequar a construção, pois há impacto no preço.

"Nessas unidades, as lajes têm espessura menor e isso cria problemas acústicos no sistema", afirma Borges.

Por enquanto, o que resta ao consumidor é pedir a inclusão da norma no contrato de compra e venda. Dessa maneira, se houver problemas futuros devido à qualidade da construção, o comprador está garantido judicialmente pelo documento.

 

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