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18/09/2011 - 07h45

Pagamento antecipado deve abater juros futuros

DE SÃO PAULO

Na compra de seu segundo imóvel, o empresário Alexandre do Carmo, 32, espera quitar o financiamento imobiliário em quase o dobro de tempo que gastou para pagar pelo primeiro. A razão, afirma, é o valor financiado.

Desta vez, o empréstimo atingiu R$ 180 mil; em 2003, o crédito foi de R$ 48 mil. Apesar de o limite de tempo do contrato ser de 30 anos, Carmo quer liquidar a dívida antes do prazo. "Espero quitar em dez anos no máximo."

Alessandro Shinoda/Folhapress
Alexandre do Carmo, 32, e Thaysa do Carmo, 31, pretendem quitar sua casa em dez anos
Alexandre do Carmo, 32, e Thaysa do Carmo, 31, pretendem quitar sua casa em dez anos

Com a quitação adiantada, seja do valor total do débito, seja de um pequeno acréscimo ao montante da parcela, os bancos devem abater os juros futuros que recairiam sobre o saldo devedor, diz Renata Reis, supervisora de habitação do Procon-SP (órgão de proteção ao consumidor).

Além disso, entidades financiadoras não devem estipular valor mínimo para o pagamento antecipado, frisa Maria Elisa Novais, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. Pode-se então adiantar um valor inferior ao de uma parcela futura.

DUAS PARCELAS POR MÊS

A pedido da Folha, o professor José Vieira Dutra Sobrinho calculou exemplos de quitação antecipada desconsiderando a correção monetária que haveria no futuro.

Dutra constatou que, em alguns casos, se o tomador do crédito paga a sua primeira parcela e acresce menos que 15% do valor da prestação, quita também a última.

Isso acontece, por exemplo, em um financiamento de R$ 102.250 em 240 prestações fixas de R$ 1.000, com juros de 10,2% ao ano no sistema Price.

Neste caso, com R$ 1.132,27 (R$1.000 da parcela atual e 13% a mais de amortização), paga-se a primeira e elimina-se a última prestação. Ao acrescer também 13% à segunda parcela, o mutuário anula a penúltima. Se continuasse a pagar duas parcelas por mês, no 120º mês quitaria a dívida com R$ 1.991,57.

 

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