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25/09/2011 - 07h45

Alterações na área verde geram multas

CARLOS ARTHUR FRANÇA
DE SÃO PAULO

Não basta contratar um jardineiro para cuidar das árvores em condomínios que têm áreas verdes como parte de acordos ambientais.

A conservação das plantas, que deve se submeter às regras municipais, exige a conscientização de moradores quanto à rígida legislação e a consultoria de um engenheiro agrônomo. A falta de informação pode pesar no bolso dos condôminos, aponta Bárbara Martinez, assistente de gestão ambiental da administradora Itambé.

Isadora Brant/Folhapress
O síndico Ivis Ricciardi pretende implantar captação de água da chuva para a manutenção do bosque de seu prédio
O síndico Ivis Ricciardi pretende implantar captação de água da chuva para a manutenção do bosque de seu prédio

A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente multou em R$ 4.000 um condomínio no Morumbi (zona oeste) por ter trocado mudas de lugar para a construção de uma trilha, lembra Marcelo Mahtuk, diretor da administradora Manager.

No Brooklin (zona oeste de São Paulo), um condomínio com bosque de mais de 7.000 metros quadrados foi punido pelo corte, sem autorização, de dois galhos que atrapalhavam a fiação elétrica.

Os fiscais perceberam a alteração e multaram o prédio em R$ 15 mil por galho cortado, conta a moradora Sandra Barsotti, 50.

Plantas cadastradas não podem ser cortadas ou manejadas sem consulta aos órgãos responsáveis. Árvores com tronco acima de 5 cm de diâmetro não podem ser podadas sem autorização prévia da prefeitura.

O ideal é contratar uma empresa de paisagismo especializada no manejo das plantas, recomenda Raquel Tomasini, engenheira da administradora Lello. Os custos de conservação vão de R$ 500 a R$ 2.000 mensais, conforme o tamanho da área verde.

CORTE
Quando são necessários corte ou manejo, é o síndico quem deve solicitar sua autorização à subprefeitura, expondo as razões com fotos e, se possível, laudo técnico sobre a saúde da árvore.

Além disso, deve anexar ao pedido documentos com a localização da árvore no terreno, cópia do carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e comprovante de endereço.

A resposta da prefeitura costuma levar 45 dias, após vistoria do local por um engenheiro agrônomo.

 

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