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04/05/2011 - 07h42

Nota fiscal esquecida pode complicar entrega da DIPJ

RAQUEL BOCATO
DE SÃO PAULO

A Receita Federal disponibilizou na segunda (2) o software para preencher a DIPJ 2011 (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) relativa a 2010.

Os empresários têm até 30/6 para enviar o documento, mas contadores recomendam começar agora a separar livros contábeis e fiscais, para evitar surpresas com a falta de documentação.

Notas fiscais de viagens e de almoços de negócios, por exemplo, costumam ser negligenciadas, explica o professor Paulo Henrique Vaz da Silva, da Contmatic, que oferece cursos nas áreas contábil, tributária e trabalhista.

Esse tipo de reembolso deve estar documentado, reitera o vice-presidente de desenvolvimento profissional do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Gildo Freire de Araújo.

Retirada de lucro em excesso também pode dar problema. Se as operações não forem registradas, haverá choque de informações entre entradas e retiradas, segundo Silva.

É possível corrigir informações após enviar a declaração, mas há multa de R$ 20 para cada grupo de dez erros.

A declaração é obrigatória para empresas enquadradas no regime de lucro real e lucro presumido. As optantes pelo Simples estão dispensadas do envio da DIPJ. Deixar de entregá-la implica em multa mínima de R$ 500.

AUDITORIA PRÉVIA

Para Silva, o ideal é que empresário e contador façam auditoria antes de enviar os dados à Receita Federal. "É importante fazer revisões porque o risco de cair na malha fina é muito grande", diz.

O momento também deve ser utilizado para fazer a "amarração" das informações das declarações.

"É preciso, por exemplo, verificar se não há divergência entre a DCTF [Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais] e a DIPJ", pondera Araújo.

O programa para o preenchimento da declaração está disponível no site da Receita Federal.

 

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